Tudo sobre a Portaria nº 2.117: oferta de carga horária na modalidade EAD em cursos de graduação presenciais
14 de dezembro de 2020
Em 6 de dezembro de 2019, foi publicada a Portaria nº 2.117 que trata dos limites permitidos pela legislação brasileira para oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EAD) em cursos de graduação presenciais oferecidos por Instituições de Ensino Superior (IES) pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. A nova normativa anunciou modificações na Portaria nº 1.428 de 28 de dezembro de 2018, que estava em vigência até então, e levantou dúvidas entre os agentes ativos do mercado da educação.
Em tempos de pandemia, onde os recursos EAD e as novas tecnologias ganham notoriedade inédita na realidade educacional brasileira, gestores de IES devem compreender as nuances da Portaria nº 2.117 para traçar estratégias que ampliem as possibilidades de atuação, aprimorem a qualidade do ensino e se alinhem aos parâmetros e exigências da educação do futuro.
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CARGA HORÁRIA EAD EM CURSOS PRESENCIAIS: O QUE É PERMITIDO HOJE?
Atualmente, as IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino estão autorizadas a ofertar até 40% da carga horária dos cursos de graduação presenciais em formato EAD, enquanto cursos EAD podem aplicar até 30% de sua carga horária em formato presencial. Para os gestores, o investimento em conteúdo e tecnologia para EAD viabiliza uma expansão das áreas de atuação ocupadas pela IES até o momento. Cursos presenciais já existentes podem explorar as potencialidades do ensino híbrido, com até 40% da carga horária ministrada à distância por meio de videoaulas, Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA) e demais recursos didáticos digitais. Também é possível ampliar as áreas de formação ofertadas pela IES, criando novos cursos de graduação, pós-graduação e extensão em modelo 100% EAD.
É importante considerar que o futuro da educação aponta para soluções cada vez mais digitais e integradas, em concordância com os novos hábitos de consumo da geração atual de estudantes. Apostar no EAD, portanto, é mais do que uma estratégia para atravessar a pandemia – é posicionar sua IES a favor de uma educação modernizada, dinâmica e disposta a superar os paradigmas tradicionais.
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O QUE MUDOU COM A NOVA PORTARIA?
Em relação à normativa anterior, a Portaria nº 2.117 flexibilizou a oferta de carga horária em EAD para cursos presenciais, facilitando o processo interno nas IES. O limite de 40% da carga horária já era previsto pela Portaria nº 1.428, o que mudou com o novo decreto foi o fim da obrigatoriedade do credenciamento prévio da IES para oferta EAD, bem como o fim da necessidade de um Conceito Institucional (CI) com nota igual ou superior a 4 para poder desempenhar a nova modalidade em conformidade com o MEC. Também não é mais necessária a existência de um curso de graduação EAD com Conceito de Curso (CC) nota 4 e mesma denominação e grau de um curso presencial já ofertado pela IES. São novidades que oferecem mais autonomia aos gestores interessados em inovar.
Outra mudança importante se refere ao curso de Medicina, único não contemplado pela oferta de até 40% da carga horária em EAD. Anteriormente, a excludente abrangia cursos de saúde e engenharias.
REQUISITOS PARA APLICAÇÃO
Desde a portaria anterior, é necessário obter um Conceito de Curso (CC) igual ou superior a 3 para que a IES esteja apta a ofertar carga horária de até 40% em EAD nos cursos presenciais. A nota 3 é considerada pelo MEC como qualidade mínima obrigatória para que um curso permaneça em vigência. O ato regulatório de reconhecimento e renovação do reconhecimento dos cursos pelo MEC considera três dimensões avaliativas: organização didático-pedagógica (peso 40), corpo docente e tutorial (peso 30) e infraestrutura (peso 30). O investimento em conteúdo de qualidade, tecnologias educacionais e adequação da metodologia à lógica do ensino híbrido ou a distância pode elevar a nota atribuída à sua IES.
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