Novo livro explica os conceitos e ramos do Direito para pessoas sem base jurídica prévia
26 de janeiro de 2023
O Direito é um conjunto de regras que regulam a conduta humana, a fim de organizar a coexistência coletiva. Orientam o comportamento das pessoas para que estas cumpram as leis e, caso venham a infringi-las, tenham ciência de que suas condutas serão punidas. De um lado, o Direito protege – porém, de outro, pode punir ou coagir o cidadão quando a norma legal é descumprida. Em quantas e quais vertentes o Direito se desdobra para dar conta de todas as esferas da vida em sociedade? Em “Direito Aplicado”, o leitor é convidado a transitar entre as diversas nuances do Direito, explorando seus conceitos e atribuições sem a necessidade de uma base jurídica prévia.
O livro, mais recente publicação de Débora Cristina Veneral e Silvano Alves Alcantara, se divide em 10 capítulos; cada um dedicado a uma especialidade do Direito: constitucional, administrativo, civil, empresarial, tributário, ambiental, do trabalho, da seguridade social e do consumidor, passando também por noções básicas de Direito geral. Lançada pela Editora Intersaberes, a obra – agora em sua 4ª edição, revisada e atualizada – fica disponível para venda a partir de dezembro nas livrarias de todo Brasil.
Fundamentos do Direito
A palavra direito origina-se do latim directum e significa “aquilo que é reto, que está de acordo com a lei”. Neste complexo de normas reguladoras da conduta humana, existe força coativa – a punição torna a norma respeitada, e a coação constrange o indivíduo à observância dessa norma. “O direito objetivo é o direito propriamente dito, ou seja, as normas jurídicas criadas pelo Estado. Já o direito subjetivo, é o poder dado pelo ordenamento jurídico para que qualquer pessoa possa exercer seu direito objetivo”, esclarece Dr. Silvano Alcantara, coordenador da graduação e pós-graduação de Direito na Uninter e docente convidado pela UFPR. Enquanto o direito objetivo imprime a vontade geral, o direito subjetivo é a expressão da vontade individual.
A classificação entre direito positivo e direito natural também ajuda a dimensionar as diferentes atribuições do Direito enquanto instrumento regulador. “O direito positivo se resume no conjunto de todas as normas que regem uma sociedade, determinando a forma de agir de todos que a compõem, quer sejam pessoas físicas, jurídicas, Estado ou particulares”, comenta Prof. Alcantara. “O direito natural, por sua vez, é compreendido como o direito que advém da natureza das coisas, ou mesmo na vontade divina, segundo a corrente jusnaturalista”, contrapõe. Se o direito nasceu junto com a própria sociedade, o direito positivo se refere às regras que derivam da convivência humana; enquanto o direito natural se relaciona ao não constituído pela criação dos homens – como o direito de viver e o direito de se reproduzir.
Direito tributário e o poder do Estado
A sociedade é a maior parceira do Estado em questão de financiamento, na condição de contribuinte. É por meio da arrecadação tributária que o Estado cumpre a obrigação de satisfazer as necessidades coletivas – atendendo demandas de educação, segurança, transporte e saúde. “O tributo é algo natural em uma sociedade. Porém, sua cobrança deve ser delimitada a fim de evitar abusos e desproporcionalidade considerando o poder de tributar do contribuinte. Assim, o direito tributário tem como função demarcar os limites desse poder de modo que sejam definidas regras legais na relação entre o sujeito ativo (fisco) e o sujeito passivo (contribuinte)”, explica Dra. Débora Veneral, especialista em direito tributário.
O direito tributário no Brasil é regulado pelo Código Tributário Nacional e pela Constituição Federal (CF). Como o poder do Estado não é absoluto, a CF de 1988 estabelece quando e onde o Poder Público pode tributar sobre as pessoas físicas e jurídicas brasileiras. “Quanto aos princípios que delimitam o poder de tributar do Estados, alguns dos mais importantes são: limitações do poder de tributar descrito na própria Constituição Federal, princípio da estrita legalidade que descreve que a exigência ou aumento de tributo pode ser feita somente mediante lei, princípios da igualdade tributária e capacidade contributiva, visando o equilíbrio entre as pessoas que têm as mesmas condições de tributar proporcionalmente ao seu patrimônio”, complementa a autora, também diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e Segurança da Uninter.
Direito constitucional e a harmonia da vida em coletivo
A constituição é a lei fundamental em um estado democrático de direito, que determina as normas de base a serem seguidas por toda uma sociedade e suas instituições – incluindo o Estado. “Entre as normas de base previstas na atual Constituição da República Federativa do Brasil estão os direitos e garantias fundamentais, como o direito à vida, à igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres, entre outros”, assinala Prof. Silvano Alcantara. Quanto aos direitos e garantias fundamentais, os direitos representam os bens e as garantias destinam-se a assegurar a fruição desses bens. “O direito constitucional justamente estuda as normas previstas na Carta Magna, para que todos possam compreendê-las, aplicá-las e, assim, conviverem em paz e harmonia”, resume o professor.
Nas páginas de “Direito Aplicado”, Dra. Débora Veneral e Dr. Silvano Alcantara apostam em abordagem leve e linguagem coloquial para dialogar com leitores que possuem pouco contato com o Direito – sem abrir mão de uma fundamentação teórica robusta e atualizada. “Os dois autores são estudiosos do direito, razão pela qual surgiu a vontade de escrever uma obra que pudesse abordar alguns ramos do direito, mas que fosse um pouco diferente das obras estritamente de cunho jurídico existentes no mercado”, comenta a professora. Leitura recomendada não somente aos novos estudantes de Direito, que buscam ampla contextualização sobre as diferentes nuances jurídicas, mas também a graduandos e profissionais das áreas de Administração, Ciências Contábeis e Comércio Exterior.
Ficha técnica
Livro: Direito Aplicado
Autores: Débora Cristina Veneral, Silvano Alves Alcantara
Número de páginas: 374
ISBN: 9786555170702
Formato: brochura
Dimensões: 1.9 × 14 × 21 cm
Preço: R$149,60
Editora: Intersaberes
Mais informações sobre o livro “Direito Aplicado”
Sobre os autores
Débora Cristina Veneral é doutora em Direito pela Universidade Católica de Santa Fé (Argentina), mestre em Educação e Novas Tecnologias pelo Centro Universitário Internacional Uninter. Possui especialização em Formação de Docentes e de Orientadores Acadêmicos em Educação a Distância; em Direito Tributário; em Educação Superior – Metodologia do Ensino Superior; em Direito Civil e Processual Civil. É graduada em Direito pela Universidade Paranaense (Unipar) – 1997. É também professora universitária; instrutora de curso preparatório para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); instrutora de cursos da Escola de Educação em Direitos Humanos (ESEDH/PR) – Execução Penal e Estatuto Penitenciário. Atua como consultora em Unidades Penais Terceirizadas e também como advogada criminalista. Coordenou a implantação do curso de Prática Criminal do Instituto Elias Mattar Assad de Práticas Profissionais (IEMAPP) e atualmente é diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e Segurança do Centro Universitário Internacional Uninter e palestrante.
Silvano Alves Alcantara é doutor em Direito pela Universidade Católica de Santa Fé (Argentina), graduado em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Pós-Graduação e Extensão (IBPEx). Atualmente, é professor em cursos de graduação e pós-graduação presenciais e a distância no Centro Universitário Internacional Uninter, onde coordena os cursos de pós-graduação em Direito; e professor convidado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) para ministrar disciplinas de pós-graduação em Direito Tributário. É advogado e atua nas áreas tributária, empresarial e trabalhista, além de palestrante.