MEC divulga prazos para solicitar a autorização de novos cursos
5 de abril de 2022
Instituições de ensino superior que pretendem ampliar a oferta de cursos, sejam presenciais ou EAD, precisam passar pelo processo de autorização e reconhecimento junto ao Ministério da Educação. Durante o mês de março, o MEC divulgou os prazos para solicitar a autorização de novos cursos no calendário regulatório de 2022. Os gestores interessados devem ficar atentos às mudanças vigentes, pois alguns detalhes protocolares sofreram alterações em relação aos anos anteriores. Conheça os prazos e processos que estão regendo a autorização de novos cursos em 2022, para não prejudicar o planejamento da sua instituição.
JANELA ÚNICA DE CREDENCIAMENTO
A principal mudança no calendário regulatório do MEC para 2022 é em relação aos prazos. Até o ano passado, havia duas janelas de credenciamento (uma em cada semestre); a partir deste ano, o MEC optou pela abertura de uma janela única. De 1º de abril a 31 de dezembro, as IES brasileiras poderão solicitar a autorização de novos cursos de graduação ou pós-graduação, tanto na modalidade presencial quanto no EAD. Os protocolos de credenciamento junto ao MEC são longos, mas de resolução pouco complexa. É recomendável que os gestores se familiarizem com todas as etapas do processo, para não desrespeitar os prazos.
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AUTORIZAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA NOVOS CURSOS
A obrigatoriedade da autorização para novos cursos de ensino superior obedece a alguns critérios. Nem todas as IES são obrigadas a autorizar a oferta das novas graduações junto ao MEC – universidades e centros universitários têm autonomia para expandir suas ofertas. Precisam, somente, informar os novos cursos abertos à secretaria competente, para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento. As faculdades e institutos federais de educação, ciência e tecnologia, entretanto, devem necessariamente passar pelo processo de autorização junto ao MEC a cada nova expansão, seja qual for a modalidade escolhida.
Os cursos de Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem são as exceções. Todas as IES – universidades, centros universitários e faculdades – precisam autorizar e reconhecer as novas ofertas destas graduações junto ao MEC.
PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO
A autorização de um novo curso superior começa no portal e-MEC (plataforma que é base de dados oficial do Ministério da Educação). Na plataforma, o gestor também pode conduzir, acompanhar e verificar todos os demais processos de regulamentação referentes ao ensino superior no Brasil.
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O primeiro passo para solicitar uma nova autorização de curso é estar com o credenciamento da IES junto ao MEC em dia. O Procurador Institucional (PI) da IES cadastrado no e-MEC é o único autorizado a conduzir processos autorizativos e regulatórios.
Estando com o credenciamento regular, o PI da IES acessa o portal e-MEC, entra no menu “Regulação” e seleciona a opção “Autorização de Curso” – é imprescindível estar dentro da janela de credenciamento anunciada pelo MEC. O próximo passo é preencher os formulários e anexar a documentação exigida (Projeto Pedagógico do curso a ser autorizado; Comprovante de disponibilidade do imóvel da IES; Relação de docentes e respectivos termos de compromisso; Comprovante de pagamento da taxa de avaliação in loco).
Dentro de quatro a cinco meses após o processo ser submetido na plataforma, o MEC solicita novas informações para visita da comissão técnica do Inep. Por decorrência da pandemia, a avaliação in loco está sendo realizada de forma virtual desde 2021. Nessa etapa do processo, a comissão avaliativa também analisa os documentos digitais e realiza entrevistas online com a direção, corpo docente e administrativo da instituição.
PARTICULARIDADES DA MODALIDADE EAD
O protocolo de autorização é um pouco diferente para oferta de cursos EAD. Além dos Projetos Pedagógicos dos cursos a serem autorizados, a IES também precisa anexar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). O PDI é o documento que identifica as diretrizes, a missão, a estrutura organizacional e a filosofia de trabalho da instituição de ensino superior. Ele também é requisitado neste caso, porque a oferta de cursos na modalidade EAD exige um novo credenciamento da IES.
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OUTROS ATOS REGULATÓRIOS DO CALENDÁRIO MEC 2022
A janela única – de 1º de abril até 31 de dezembro – anunciada pelo MEC para 2022 também se aplica a uma série de atos regulatórios, além da autorização de novos cursos. São eles: credenciamento de novas IES; credenciamento como centro universitário; credenciamento de campus fora da sede; recredenciamento; reconhecimento; e aumento do número de vagas. Verifique as necessidades da sua IES para realizar as solicitações dentro do prazo.
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