Liberdade justa e proteção da dignidade humana: novo livro explica os fundamentos do Processo Penal
15 de agosto de 2022
A harmonia da vida em sociedade é assegurada por normas que delimitam a organização do Estado e os direitos fundamentais, formando a Constituição de cada país. A partir da Constituição, cria-se um conjunto de intervenções ordenadas e pré-constituídas na preocupação de preservar a liberdade justa e proteger a dignidade da pessoa humana – também chamado de Processo Penal, um dos ramos do Direito Público. Esse é o tema central de “Iniciação ao processo penal”, novo livro do autor, pesquisador e promotor de justiça Fauzi Hassan Choukr. A obra, que será lançada no mês de agosto, conduz o leitor a uma análise reflexiva sobre o ordenamento processual penal brasileiro.
O lançamento oficial do livro acontecerá no dia 25/08, às 18h30, na mesa de abertura do Congresso em Comemoração aos 200 Anos do Tribunal do Júri Paraná. O evento, promovido pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM), será sediado na Faculdade FESP, no centro de Curitiba. O Dr. Fauzi Choukr vai conduzir uma palestra sobre Processo Penal e o atual panorama jurídico nacional, também compartilhando com o público detalhes sobre o processo produtivo da obra em lançamento. O Congresso de 200 Anos do Tribunal do Júri Paraná ocorrerá nos dias 25 e 26 de agosto, e os ingressos podem ser adquiridos no site oficial do evento.
Finalidades e limites do Processo Penal
O Processo Penal é, em muitas ocasiões, equivocadamente interpretado como mecanismo de punição. Tal abordagem desconsidera a preservação da liberdade como finalidade prioritária do Processo Penal e confunde-o com atuação própria do Poder Executivo, na conformação de políticas de segurança pública. “A finalidade restrita do processo penal é produzir a manutenção da liberdade justa, e possibilitar a privação da liberdade na medida da estrita legalidade apenas quando for devidamente demonstrada a quebra da presunção de inocência“, explica Dr. Fauzi. Como finalidade expandida, a obediência ao devido processo legal é uma das fontes de sustentação do estado de direito.
Cabe ao Processo Penal satisfazer a dignidade da pessoa humana sob todas as suas manifestações – sem negligenciar a proteção dos direitos de vítimas e testemunhas. A pessoa acusada, inclusive, tem seu estado de liberdade integralmente preservado pela presunção de inocência, até que prova robusta alicerce a condenação. “A presunção de inocência é uma exteriorização do estado de direito no devido processo legal. É por ela que a pessoa acusada tem a proteção ao tratamento digno contra o estado e é por ela que se baseia toda uma gama de posturas processuais, particularmente no campo probatório, e na produção das decisões”, resume o autor. Promotor de Justiça há mais de 30 anos, o autor reitera a importância de ter o humanismo e o respeito às garantias fundamentais como lógica de criação de toda estrutura jurídica.
Legalidade estrita, juízos morais e ativismo político
O Processo Penal do estado de direito é fundado na legalidade estrita – somente a lei é admitida como espécie normativa em uma acusação. Não se processa alguém pelo o que se é (dimensão existencial), mas pelo o que alegadamente se fez. “Quando juízos morais adentram na persecução, o processo penal tem as suas bases destruídas; há a erosão do devido processo legal. Nós não podemos conviver no estado de direito com persecuções que se destinem a preservar ou fomentar juízos morais”, reforça Dr. Choukr.
Pelo princípio da legalidade estrita, o ativismo político também não é ferramenta cabível à persecução penal. Especialmente na investigação criminal, onde se produz os elementos informativos que promovem ou não a acusação – fase de maior tensão na persecução, por evidenciar a dicotomia “liberdade e segurança”. O direito brasileiro, entretanto, assegura a condução de investigações praticamente autônomas pela polícia (os chamados inquéritos policiais). “O inquérito policial possui lacunas legislativas muito profundas na regulamentação do código de processo penal e deixa, por essa razão, muitas vezes de atender os ditames do devido processo legal em relação à pessoa suspeita e também em relação às vítimas”, comenta o autor. O capítulo 4, dedicado à Investigação Criminal, convida a refletir sobre tal dualidade de investigações, potencialmente carregada de juízos de valor.
Em “Iniciação ao processo penal”, o leitor degustará profunda pesquisa sobre os fundamentos, princípios, sujeitos e competências relacionados ao Processo Penal. Ao longo de 14 capítulos, a obra apresenta uma revisão metodológica sobre investigação criminal, acusação penal, tribunal do Júri e Teoria Geral dos Recursos – conhecimentos indispensáveis à capacitação de profissionais e pesquisadores do Direito. Um texto sólido e reflexivo que contribui para a crítica jurídica, e tem muito a acrescentar na formação de quem atua com responsabilidade e respeito à lei dentro da justiça brasileira.
Evento de lançamento “Iniciação ao processo penal”
Quando: 25 de agosto de 2022
Horário: 18h30
Onde: Faculdade FESP (Rua Dr. Faivre, 141 – Centro, Curitiba – PR, 80060-140)
Mais informações sobre o Congresso de Comemoração aos 200 Anos do Tribunal do Júri Paraná
Ficha técnica
Livro: Iniciação ao processo penal
Autor: Fauzi Hassan Choukr
Número de páginas: 1063
ISBN: 9786555173253
Formato: brochura
Dimensões: 5.2 × 17 × 24 cm
Preço: R$224,00
Editora: Intersaberes
Mais informações do livro “Iniciação ao processo penal”
Sobre o Autor
Fauzi Hassan Choukr tem pós-doutorado pela Universidade de Coimbra (2012/2013), doutorado (1999) e mestrado (1994) em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (USP). É especializado em Direitos Humanos pela Universidade de Oxford (New College; 1996) e em Direito Processual Penal pela Universidade Castilla la Mancha (2007). Tem capacitação profissional para o sistema acusatório junto ao Centro de Estudos Jurídicos das Américas (CEJA-OEA) Chile, 2016; é pesquisador convidado do Instituto Max Planck para direito penal estrangeiro, internacional e criminologia (1997 a 2008); é ainda pesquisador convidado do Collège de France, cátedra sob regência da Profª. Mirreile Delmas-Marty (2005 a 2011). É acadêmico da Academia Paulista de Direito (a partir de 2018, Cadeira Nelson Hungria) e da Academia Jundiaiense de Letras Jurídicas. Também é membro da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP); do Instituto Panamericano de Direito Processual; da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro); do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal (Ibraspp); do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Exerce a função de Presidente do Ibraspp (2016/2019). Coordenador do PPGD das Faculdades de Campinas (Facamp). Realiza pesquisas concentradas nos seguintes temas: direitos fundamentais e sistema penal; internacionalização de direitos e globalização econômica; justiça de transição. É promotor de Justiça no Estado de São Paulo (desde 1989).