Credenciamento e recredenciamento da IES no MEC – como funciona?
19 de setembro de 2022
Toda instituição de ensino superior brasileira precisa passar pelo credenciamento junto ao Ministério da Educação para poder dar início às atividades educacionais. Trata-se de um ato regulatório aplicado pelo MEC para assegurar que todas as IES operantes em território nacional estejam alinhadas em critérios estruturais, organizacionais e pedagógicos; cumprindo, assim, os requisitos necessários à oferta de uma formação acadêmica de qualidade.
Além de obrigatório, o processo de credenciamento da IES junto ao MEC também é temporário – gerando a necessidade de um recredenciamento periódico. Estar com o credenciamento em dia é necessário, inclusive, para que a IES consiga autorizar e reconhecer novos cursos, mantendo a instituição em pleno funcionamento.
Confira, a seguir, todo o detalhamento referente ao processo de credenciamento e recredenciamento de IES, para manter sua instituição regularizada perante o MEC.
OBRIGATORIEDADE DO CREDENCIAMENTO
O credenciamento é definido como o reconhecimento formal da validade da IES, e é obrigatório para todas as instituições de ensino superior operantes no Brasil – seja em modalidade presencial ou EAD. As IES podem ser credenciadas como faculdades, centros universitários ou universidades, de acordo com as prerrogativas acadêmicas de cada instituição. As faculdades podem ser especializadas em apenas uma área do conhecimento; os centros universitários são, por definição, pluricurriculares, com cursos que contemplam diversas áreas do conhecimento. Já as universidades se diferenciam pela oferta de atividades de ensino, pesquisa e extensão. As categorias de credenciamento para IES estão definidas no Decreto nº 9.235/2017, vigente até o momento.
SOLICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
A solicitação do credenciamento junto ao Ministério da Educação é feita virtualmente, através do portal e-MEC. Para poder ser credenciada, a IES precisa constituir uma mantenedora (pessoa jurídica que dá sustentação financeira à instituição). O andamento do processo pode ser acompanhado também via e-MEC.
ETAPAS DO CREDENCIAMENTO
A primeira etapa do credenciamento é o envio da documentação exigida. O procurador institucional (PI) da IES é responsável por submeter as seguintes informações no portal e-MEC: dados do corpo dirigente; Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da IES; documentação da situação legal da IES; demonstração de patrimônio e regularidade fiscal; informar a modalidade educacional (presencial ou EAD); e preencher o Regimento/Estatuto.
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) recebe todos os documentos enviados pelo PI e encaminha o processo ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Depois de avaliado pelo Inep, o processo é encaminhado ao Conselho Nacional de Educação – se satisfeitas as exigências, o credenciamento passa para a segunda etapa.
A segunda etapa do credenciamento é a visita in loco da comissão avaliadora do MEC. As visitas estão sendo realizadas em formato virtual desde 2021, como alternativa para dar seguimento às solicitações acumuladas durante a pandemia de Covid-19. O MEC busca, através da visita, confirmar as informações previamente encaminhadas pela instituição e avaliar a IES em diferentes eixos – políticas acadêmicas, políticas de gestão, infraestrutura física, planejamento e avaliação institucional.
PRAZO PARA CREDENCIAMENTO
O Ministério da Educação costumava disponibilizar duas janelas anuais para a solicitação de credenciamento das IES, uma em cada semestre. Entretanto, o Calendário Regulatório de 2022 propôs uma janela única para todos os atos regulatórios, de 1º de abril a 31 de dezembro de 2022. A novidade foi protocolada por meio da Portaria nº 204, no Diário Oficial da União.
VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
Todas as instituições de ensino superior são primeiramente credenciadas como faculdades. Podem, posteriormente, migrar para as categorias de centro universitário ou universidade, ao se enquadrarem nas características necessárias – sempre mantendo funcionamento regular com padrão satisfatório de qualidade.
O primeiro credenciamento da IES tem prazo máximo de 3 anos, para faculdades e centros universitários. O primeiro credenciamento como universidade tem prazo máximo de 5 anos. Centros universitários e universidades gozam de autonomia em relação ao MEC, quanto à oferta de novos cursos; as faculdades precisam passar pelo processo de autorização e reconhecimento de curso a cada nova oferta.
SOLICITAÇÃO DO RECREDENCIAMENTO
A IES deve protocolar seu pedido de recredenciamento ao fim do prazo máximo do credenciamento, e/ou ao fim de cada ciclo avaliativo do Sinaes (ciclos trienais). Assim como no credenciamento, o processo de recredenciamento deve ser solicitado e acompanhado no portal e-MEC – onde a documentação relativa será novamente enviada pelo PI da instituição. O MEC não estabelece um prazo específico para a conclusão do processo, tanto no credenciamento quanto no recredenciamento.
A análise do recredenciamento passa pela SERES, pelo Inep e pelo Conselho Nacional de Educação até que seja efetivada – autorizando a publicação no Diário Oficial da União. Gestores devem estar cientes de que o recredenciamento da IES só é validado quando publicado.
O processo de recredenciamento inclui, novamente, a visita in loco da comissão avaliadora do MEC, para assegurar que as condições atestadas no credenciamento (sobre funcionamento e infraestrutura da instituição) foram mantidas e/ou aprimoradas.
Importante salientar, também, que é no recredenciamento que as IES recebem os novos títulos de centro universitário ou universidade, quando adequadas aos requisitos.
ÍNDICES AVALIATIVOS DO RECREDENCIAMENTO
O recredenciamento considera o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e os indicadores de qualidade do MEC na análise da instituição. O Conceito Enade, o Conceito Preliminar de Curso (CPC), o Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD) e o Índice Geral de Curso (IGC) são indicadores de qualidade que integram o ciclo avaliativo do Sinaes. Tais critérios ajudam o Ministério da Educação a traçar um panorama geral sobre a qualidade da educação superior no Brasil, e são considerados tanto nos atos autorizativos quanto nos atos regulatórios promovidos pelo MEC.
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