Como o MEC faz a avaliação da biblioteca digital
14 de dezembro de 2020
A ascensão do EAD no Brasil revela a busca do público estudantil pela autonomia inerente às novas tecnologias educacionais. Mesmo com o primeiro contato em caráter emergencial, é difícil imaginar um cenário onde as ferramentas digitais de ensino-aprendizagem retornem ao desuso no sistema educacional brasileiro. Afinal, o foco da era digital está na entrega de experiências cada vez melhores e mais dinâmicas ao consumidor por meio da tecnologia – e a educação é mais um dos setores que trilha o caminho rumo à modernização.
Junto com os Ambientes Virtuais de Aprendizagem, as plataformas para hospedagem de videoaulas, as ferramentas de vídeo ou teleconferência e as demais tecnologias que viabilizam a educação a distância, está a Biblioteca Digital. Uma inovação que beneficia a todos os agentes do sistema educacional: para os alunos, é garantia de conteúdos atualizados e disponíveis a qualquer hora, em qualquer lugar; para os gestores, é sinônimo de economia com o acervo, otimização do espaço físico e aumento da satisfação e produtividade dos estudantes, critérios que elevam a competitividade da IES no mercado.
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Algumas instituições ainda questionam a viabilidade das bibliotecas digitais, mas desconhecem os critérios do Ministério da Educação que verificam a qualidade do conteúdo e dos recursos oferecidos. Para desmistificar a implementação desta tecnologia educacional, entenda como o MEC faz a avaliação da biblioteca digital:
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PARA EAD
De acordo com a legislação que regulamenta o ensino a distância no Brasil, as instituições que operam em modelo EAD têm liberdade para optar entre o acervo físico ou digital, tanto na bibliografia básica quanto na complementar. Cabe aos gestores identificar o modelo mais atrativo e vantajoso para a instituição. O acesso simultâneo e instantâneo aos títulos, a facilidade de atualização do acervo, a economia de espaço e de orçamento para manutenção das mídias físicas e a conectividade a outras plataformas digitais são algumas das vantagens que a biblioteca digital oferece ao corpo docente e discente.
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O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) é regido pelo MEC e dispõe de um Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação (presencial e a distância). Este instrumento atribui a todas as IES operantes no Brasil uma nota nos níveis de 1 a 5 (onde resultados iguais ou superiores a 3 indicam qualidade satisfatória), avaliada de acordo com os três critérios estabelecidos pelo SINAES: Organização Didático-Pedagógica, Corpo Docente e Tutorial e Infraestrutura. Para atingir o conceito 5, as bibliografias básica e complementar devem cumprir os requisitos a seguir.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
A bibliografia básica é obrigatória e fundamental para que os estudantes consigam acompanhar as atividades acadêmicas. Portanto, sua presença deve ser completa, atualizada e relevante tanto nos acervos físicos quanto nos digitais. Instituições com bibliografia básica em acervo digital devem disponibilizar pelo menos um título virtual por unidade curricular, possuir contrato que garanta acesso ininterrupto aos usuários e oferecer instalações e recursos tecnológicos (como oferta ilimitada de internet) que possibilitem o acesso ao acervo na própria sede da IES, além de ferramentas de acessibilidade e de suporte ao estudo, pesquisa e aprendizagem. Quando físico, o acervo deve ser tombado, informatizado e comprovar compatibilidade entre número de vagas e quantidade de exemplares por título. Em ambos os casos, o acervo deve estar registrado no nome da IES.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
O acervo de bibliografia complementar é essencial para aprofundamento em temas das mais variadas áreas do conhecimento, excedendo os limites da bibliografia básica no fomento à formação profissional e à pesquisa científica. O MEC aprova 100% da bibliografia complementar em formato digital tanto na educação à distância quanto nos cursos presenciais, e reconhece como conceito 5 as IES que disponibilizam pelo menos 5 títulos de bibliografia complementar por unidade curricular (em acesso virtual ilimitado ou com dois exemplares físicos por título). Acervos físicos ou digitais devem estar registrados no nome da instituição e, para bibliografia complementar digital, a IES também deve ofertar a tecnologia necessária ao acesso e os recursos de acessibilidade e suporte à aprendizagem.
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