Autorização e reconhecimento de cursos EAD – tudo o que você precisa saber
22 de setembro de 2022
Os atos regulatórios do MEC, como o credenciamento e o recredenciamento, são indispensáveis a todas as instituições de ensino superior. As IES só são validadas em território nacional depois de credenciadas – qualquer atividade anterior está legalmente irregular. Depois de cumprir os atos regulatórios, algumas IES ainda precisam passar pelos atos autorizativos do MEC; a necessidade varia de acordo com as prerrogativas acadêmicas de cada instituição.
Os atos autorizativos são referentes à validação das graduações perante o Ministério da Educação, e englobam os processos de autorização e reconhecimento de cursos. São processos aplicados para cursos presenciais ou a distância em qualquer área do conhecimento, com algumas etapas específicas para a modalidade EAD.
Entenda, abaixo, mais detalhes sobre os atos do MEC para autorização e reconhecimento de cursos do ensino superior, e fique por dentro das especificidades que regem os cursos EAD.
OBJETIVO DA AUTORIZAÇÃO DE CURSOS
A autorização é o ato de entrada dos cursos de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) no Sistema Federal de Ensino Superior. Novos cursos de graduação ou pós-graduação só podem abrir matrículas e formar novas turmas quando a autorização do MEC já está protocolada e aceita. Para efetuar a autorização de cursos, é necessário que a IES esteja devidamente credenciada junto ao MEC.
OBRIGATORIEDADE DA AUTORIZAÇÃO
O processo de autorização de novos cursos é obrigatório para todas as IES credenciadas como faculdades. Centros universitários e universidades gozam de autonomia perante o MEC, tendo liberdade para criar novos cursos sem passar pelo ato autorizativo – devem, somente, informar à secretaria competente para fins de avaliação, supervisão e posterior reconhecimento.
A exceção se dá para os cursos de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, que precisam ser regulamentados pelo ato autorizativo inclusive em centros universitários e universidades – conforme previsto no Art. 41 do Decreto 9.235/2017. A Secretaria de Educação Superior também considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde na abertura de novos cursos nas áreas referenciadas.
SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
Todos os atos regulatórios e autorizativos do MEC podem ser solicitados via plataforma virtual do Ministério da Educação, na sessão correspondente. Os procuradores institucionais (PI) das faculdades brasileiras são responsáveis por solicitar a autorização de novos cursos no portal e-MEC, onde o andamento do processo pode ser inteiramente acompanhado e verificado.
ETAPAS DA AUTORIZAÇÃO
A primeira etapa da autorização é referente ao envio da documentação exigida, sendo efetuada via portal e-MEC. Os documentos solicitados pelo MEC para autorizar a abertura de um novo curso são: projeto pedagógico do curso em questão; comprovante de disponibilidade do imóvel da IES; relação de docentes com os respectivos termos de compromisso; comprovante da taxa de pagamento da avaliação in loco.
Depois de ter a documentação analisada e aprovada, a IES é conduzida à segunda etapa da autorização – a visita in loco da comissão avaliativa do MEC. Os fiscais do Ministério da Educação avaliam as condições de oferta do curso a ser autorizado e confirmam (ou não) a concomitância entre as informações cedidas via e-MEC e a realidade da instituição. Desde 2021, a visita in loco está sendo realizada em formato virtual, em resposta à pandemia de Covid-19 (exceto para os cursos previstos no Art. 41 do Decreto 9.235/2017).
DIFERENÇA ENTRE AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO
Depois de autorizada pelo MEC, a nova graduação ainda precisa passar por um segundo ato autorizativo para que seja validada: o processo de reconhecimento de curso. Previsto no Decreto nº 9.235/2017, o reconhecimento é o mecanismo do Ministério da Educação para controlar e fiscalizar a qualidade dos cursos superiores no Brasil.
Desta forma, a autorização de curso é o ato que regulamenta e autoriza a abertura de novos cursos. O reconhecimento de curso, por sua vez, é o ato que avalia a qualidade do novo curso e verifica se os requisitos de funcionamento definidos pelo MEC estão sendo cumpridos. Os dois atos autorizativos são indispensáveis para que uma nova graduação seja iniciada e concluída com a validação do Ministério da Educação.
OBRIGATORIEDADE DO RECONHECIMENTO DE CURSO
Ao contrário da autorização de curso, o reconhecimento é um ato autorizativo obrigatório às IES de todas as categorias – faculdades, centros universitários ou universidades. É uma condição necessária para a validação nacional dos diplomas emitidos. O reconhecimento deve ser solicitado pelo procurador institucional (PI) da IES após o curso completar 50% da carga horária total (prazo de dois ou três anos após o início da graduação), também via portal e-MEC.
O processo de solicitação e execução do reconhecimento pelo MEC é similar ao processo de autorização de curso. O Ministério da Educação não delimita prazos específicos para a conclusão dos dois atos autorizativos, mas o andamento de todo o processo pode ser acompanhado pela instituição no portal e-MEC.
JANELA PARA ATOS AUTORIZATIVOS
Até 2022, as instituições de ensino superior precisavam se atentar aos períodos determinados pelo MEC para solicitação de atos autorizativos (autorização e reconhecimento de cursos) e regulatórios (credenciamento de instituições). Duas janelas de solicitação eram abertas anualmente, uma em cada semestre.
O Calendário Regulatório de 2022 estabeleceu, pela primeira vez, uma janela única para solicitação dos atos autorizativos e regulatórios: de 1º de abril a 31 de dezembro de 2022. O novo prazo já está em vigência e as IES podem solicitar os processos cabíveis.
ESPECIFICIDADES DA MODALIDADE EAD
Os atos autorizativos e regulatórios do MEC são necessários para a oferta de graduações nas modalidades presencial e a distância. Tratando-se de instituições que operam em EAD, existem algumas exigências específicas. No processo de credenciamento em EAD, a IES precisa complementar a documentação enviada ao Inep com a lista de endereços dos polos onde pretende realizar os atendimentos presenciais (previstos na Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2007). Para autorização e reconhecimento de cursos EAD, é imprescindível que a IES esteja devidamente credenciada para a modalidade EAD.
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