Autorização de cursos EAD: como funciona?
11 de maio de 2022
Hoje, o mercado educacional brasileiro deixa claro que o retorno das atividades presenciais não coloca o ensino a distância em segundo plano. São públicos diferentes com necessidades distintas, que almejam a formação de nível superior em formatos condizentes com suas realidades. O EAD amplia as possibilidades de capacitação para um novo grupo de pessoas que depende de flexibilidade e autonomia para conciliar estudos com trabalho, e nem sempre pode arcar com as altas mensalidades das graduações presenciais. Considerando, ainda, a recente evolução das tecnologias educacionais impulsionada pela pandemia, um número cada vez maior de estudantes e educadores apostam no potencial do modelo EAD.
As tecnologias EAD podem complementar até 40% da carga horária das graduações presenciais, além de viabilizar a oferta de cursos híbridos e novos cursos inteiramente remotos. Para os gestores, o EAD é uma oportunidade de atrair novos públicos, aumentar a retenção de matrículas e modernizar a experiência formativa dos cursos já ofertados. Entretanto, não basta elaborar o plano pedagógico, reunir ferramentas e dar início às matrículas – as IES precisam, antes de tudo, passar pelo processo de autorização de cursos EAD junto ao MEC. Entenda as etapas regulatórias a seguir:
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Credenciamento da IES
O primeiro passo para que uma IES possa operar de forma regular é o credenciamento da instituição. O órgão credenciador é a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), responsável por autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de todos os cursos de graduação brasileiros, sejam presenciais ou EAD. O reconhecimento é necessário para que a IES possa abrir processos seletivos e criar novas turmas legalmente.
O credenciamento tem validade de 5 anos para as universidades, e de 3 anos para as faculdades e centros universitários. Ao exceder o prazo, a IES deve entrar com pedido de recredenciamento.
Autorização do MEC para EAD
Toda IES precisa do credenciamento para autorizar seu funcionamento. Quando a IES credenciada opera somente na modalidade presencial e quer passar a ofertar cursos EAD, precisa solicitar a autorização do MEC. O intuito é assegurar a qualidade e a robustez do novo curso, considerando as particularidades pedagógicas do modelo, de acordo com os critérios do Ministério da Educação.
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Nessa etapa regulatória, o MEC analisa outros documentos (além dos já apresentados no credenciamento), relacionados à organização didático-pedagógica, corpo docente e técnico-administrativo, e instalações físicas da instituição. A autorização de cursos EAD exige, ainda, o envio do Projeto Político Pedagógico com detalhamentos referentes a: concepção curricular, material didático, avaliação, equipe multidisciplinar, sistemas de comunicação, infraestrutura de apoio, gestão acadêmico-administrativa e sustentabilidade financeira. Assim, o MEC realiza uma avaliação completa sobre os aspectos pedagógicos, de infraestrutura e recursos humanos da instituição.
Concedida a autorização, a IES está livre para anunciar matrículas e abrir novas turmas. As exceções vão para as graduações de Direito, Medicina, Psicologia e Odontologia, sujeitas a outro processo de autorização junto à Federação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Reconhecimento do curso EAD
Depois de autorizado e iniciado, o curso EAD passa ainda por uma última etapa regulatória: o reconhecimento junto ao MEC. No processo de reconhecimento, o MEC avalia a relação de docentes, grade curricular, laboratórios e demais aspectos acordados na etapa de autorização. Se o MEC não verificar o cumprimento das exigências estipuladas, o curso é fechado.
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A solicitação para reconhecimento deve ser efetuada após o cumprimento de 50% da carga horária total do curso. Os diplomas só recebem validação nacional mediante o reconhecimento do curso pelo MEC.
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