Atos autorizativos do MEC: entenda a diferença entre credenciamento, autorização e reconhecimento
14 de setembro de 2022
Para uma instituição de ensino superior operar em conformidade com a lei brasileira, é necessário passar por alguns processos regulatórios junto ao Ministério da Educação. Os atos autorizativos do MEC são sistemas de verificação das condições estruturais, organizacionais e/ou pedagógicas da instituição e dos cursos por ela oferecidos, em modalidade presencial ou EAD, a fim de estabelecer um padrão de qualidade educacional a nível nacional.
Os atos autorizativos do MEC referentes às condições institucionais são o Credenciamento e o posterior Recredenciamento; enquanto os processos que regulamentam os cursos ofertados nas IES são a Autorização, o Reconhecimento e a posterior Renovação de Reconhecimento. Todos os atos autorizativos envolvem apresentação de documentos e, em alguns casos, visita da comissão avaliadora do MEC (in loco ou virtual).
Os conceitos obtidos pelas IES nas avaliações do MEC realizadas via Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior) também são levados em conta nos atos autorizativos. Os atos podem não ser autorizados em caso de resultados insuficientes, e novos métodos, prazos e indicadores são sugeridos pelo Ministério da Educação para que a IES recupere a qualidade e regularize sua situação.
Entenda, a seguir, a diferença entre Credenciamento, Autorização e Reconhecimento, para manter o funcionamento da sua IES dentro dos parâmetros exigidos pelo MEC:
CREDENCIAMENTO
Uma instituição de ensino superior só pode dar início às atividades após realizar o Credenciamento junto ao Ministério da Educação. O MEC credencia as IES como faculdades, centros universitários ou universidades, de acordo com a organização acadêmica de cada instituição. Toda instituição é inicialmente credenciada como faculdade, e pode migrar para o credenciamento como centro universitário ou universidade ao atingir as respectivas prerrogativas de autonomia, mantendo-se em funcionamento regular com padrão satisfatório de qualidade.
De acordo com o Decreto nº 5.773/2006 – revogado pelo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, vigente até o momento – cada IES deve ser credenciada de acordo com suas prerrogativas acadêmicas. A categoria faculdade se caracteriza como o nível básico de qualquer instituição de ensino superior; comumente atua em poucas áreas do conhecimento, podendo inclusive ser especializada em ramos específicos. A categoria centro universitário se caracteriza por ser pluricurricular – ou seja, atua em duas ou mais áreas do conhecimento. Também exige que um terço dos professores tenham formação como mestres ou doutores, e que um quinto do corpo docente tenha contrato de regime integral com a IES. A categoria universidade, por sua vez, se caracteriza pelo oferecimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão. Quanto ao corpo docente, um terço dos professores devem ser mestres ou doutores, e a mesma quantidade precisa ter contrato de regime integral com a IES.
O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de 3 anos, nas categorias de faculdade ou centro universitário; para as universidades, o prazo máximo é de 5 anos. O Recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao fim de cada ciclo avaliativo do Sinaes. Tanto o Credenciamento quanto o Recredenciamento devem ser realizados via portal e-MEC, onde o procurador institucional (PI) da IES informa dados do corpo dirigente da instituição, esclarece a modalidade educacional a ser credenciada (presencial ou EAD), preenche o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da IES, anexa a documentação exigida (situação legal da IES, demonstração de patrimônio e regularidade fiscal), e preenche o Regimento/Estatuto.
AUTORIZAÇÃO
Quando uma faculdade deseja ofertar uma nova graduação, é necessário passar pela Autorização do Ministério da Educação. Centros universitários e universidades, por gozarem de autonomia, não dependem da autorização do MEC na abertura de novos cursos – precisam, apenas, informar à secretaria competente para fins de avaliação, supervisão e posterior reconhecimento.
O procurador institucional (PI) da IES deve novamente recorrer ao e-MEC para protocolar a autorização de um curso, e lá submeter a documentação exigida pelo Ministério da Educação – projeto pedagógico da graduação, comprovante de disponibilidade do imóvel da IES, relação de docentes com termo de compromisso, comprovante de recolhimento da taxa de avaliação in loco.
A avaliação in loco é realizada pela comissão avaliativa do MEC a fim de atestar a veracidade das informações cedidas pela instituição via formulário, sobre aspectos estruturais, organizacionais e pedagógicos. Desde 2021, por decorrência da pandemia de Covid-19, a avaliação in loco do MEC vem sendo realizada virtualmente – exceto para as graduações de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia. No processo de autorização desses mesmos cursos, inclusive em centros universitários e universidades, a Secretaria de Educação Superior também considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde.
RECONHECIMENTO
Depois de ter seu curso autorizado, a IES ainda precisa solicitar o Reconhecimento pelo MEC – condição necessária para a validação nacional dos diplomas emitidos nas faculdades. O reconhecimento deve ser solicitado quando a graduação completar 50% de sua carga horária total.
A solicitação de reconhecimento também deve ser efetuada pelo procurador institucional (PI) via portal e-MEC, onde uma comissão avaliadora será designada para verificar a instituição e o curso – definindo, assim, se será reconhecido ou não. Os indicadores de qualidade considerados pelo MEC no reconhecimento (ou não) de um curso envolvem Conceito Preliminar de Curso (CPC), Conceito Enade, Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), e Índice Geral de Cursos (IGC).
Assim como no processo de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde também se manifestam junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento das graduações em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia – inclusive nos centros universitários e universidades. A renovação do reconhecimento precisa ser solicitada pela IES ao fim de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.
Para receber a comissão avaliadora do MEC, conte com o maior acervo de disciplinas para EAD do Brasil! Conheça o Kit Credenciamento Intersaberes: pacote de serviços que contempla conteúdos + plataforma + treinamento + assessoria para os processos de autorização de cursos EAD e de credenciamento institucional. São mais de 1.200 disciplinas que sua IES pode utilizar para montar mais de 100 cursos de graduação EAD! Conteúdos e plataforma desenvolvidos para atender aos critérios exigidos pelo Ministério da Educação. Poupe tempo e dinheiro com o Kit Credenciamento Intersaberes! Solicite uma demonstração: Credenciamento – Intersaberes