O STF e a Constituição Econômica: novo livro analisa o papel da Corte na regulação da economia brasileira
5 de julho de 2022
Os Tribunais Constitucionais assumem papel indispensável nas democracias contemporâneas, no que tange a efetivação dos direitos fundamentais e a concretização da justiça constitucional. As normas estabelecidas pela Constituição Econômica brasileira amparam a atuação do Estado na economia e têm caráter majoritariamente aberto – cabendo ao Supremo Tribunal Federal a função interpretativa, diante de cada julgamento. Como o entendimento manifestado pelo STF em cada caso contribui para a efetivação dos preceitos garantidos em nossa Lei Maior, nos âmbitos econômico e social? É a análise central de “O STF e a Constituição Econômica: casos e funções”, o mais recente livro dos pesquisadores brasileiros André Ramos Tavares e Marina Faraco Lacerda Gama.
A obra – um verdadeiro guia de Direito Constitucional Econômico aplicado – será oficialmente lançada em julho de 2022, em dois eventos internacionais. O primeiro lançamento será em Valladolid (Espanha), no dia 08/07 às 12h (horário local), integrando o cronograma do VI Congresso Iberoamericano de Derechos Humanos da Universidad de Valladolid. O segundo lançamento será em Siena (Itália), no dia 11/07 às 18h30 (horário local), como parte da 8ª Edição da Summer School em Democracia e Desenvolvimento, realizada em parceria entre UNIALFA-FADISP e a Universidade de Siena. Os autores estarão presentes nos dois lançamentos, conduzindo sessão de autógrafos e debate sobre a ordenação econômica brasileira com o público.
Constituição Econômica e a interpretação do STF
A Ordem Econômica ainda hoje vigente no Brasil foi estabelecida pela Constituição Econômica de 1988, que tem como fundamentos a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Como objetivo expresso, pretende assegurar existência digna a todas as pessoas, cumprindo os ditames da justiça social. “Seus princípios norteadores são a soberania nacional, a propriedade privada e sua função social, a livre concorrência, a defesa do consumidor, a defesa do meio ambiente, a redução das desigualdades regionais e sociais, a busca do pleno emprego, o tratamento favorecido para as empresas brasileiras de pequeno porte e a liberdade econômica”, contextualiza a Prof. Marina Faraco.
A Constituição Econômica de 1988 orienta a atuação do Estado e, por determinação da Lei Maior, o STF ocupa posição de guardião último da unidade constitucional. É a interpretação da Corte que efetiva julgamentos e possibilita a revisão de políticas públicas e produções normativas típicas não concordantes com os valores e princípios da Ordem Econômica nacional. “A atuação do STF tem contribuído para a realização da justiça social e da dignidade humana, especialmente no que diz respeito à fixação do sentido e do alcance dessas normas da Constituição Econômica”, comenta a autora, que coordena o Programa de Mestrado em Direito Constitucional Econômico do Centro Universitário Alves Faria (GO).
Os capítulos 1 e 2 do livro mergulham nos fundamentos, princípios e objetivos da Ordem Econômica brasileira, sempre sob a racionalidade do Supremo Tribunal Federal. O terceiro e último capítulo é inteiramente dedicado à aplicação dos princípios da Ordem Econômica brasileira, expondo casos já julgados pelo STF para verificar o grau de concomitância entre as decisões determinadas pela Corte e a ordenação econômico-social vigente no Brasil. “A associação entre liberalismo econômico e justiça social forma as bases do verdadeiro Estado Social. Do ponto de vista de uma economia periférica, como a brasileira, esse modelo busca garantir que o desenvolvimento econômico esteja necessariamente associado à concretização dos direitos da pessoa humana”, salienta o autor André Tavares, Professor Titular de Direito Econômico na Faculdade de Direito da USP.
Direito Constitucional Econômico aplicado
Compreender a função interpretativa da justiça constitucional exercida pelas Cortes Supremas exige atenção à “dupla natureza” dos comandos jurídicos (direitos subjetivos e princípios objetivos da Ordem Constitucional), sem ignorar a dimensão criativa e as limitações linguísticas envolvidas. Para isso, nada mais efetivo do que analisar decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro em cases econômicos do passado recente – exercício de grande valia à capacitação de estudantes e ao aprimoramento de profissionais já atuantes na área do Direito.
A restrição à exploração da atividade econômica do amianto é um dos casos analisados pelos autores André Tavares e Marina Faraco. De acordo com o caput do art. 170 da Constituição, a economia brasileira é ordenada na dignificação do trabalho humano por meio da proteção ao trabalhador – valor civilizatório que não pode ser ofuscado pela geração de riqueza. Como explica o Prof. André Ramos Tavares, “o STF entendeu ser inconstitucional a exploração da atividade econômica do amianto, justamente por ser incompatível com a valorização do trabalho humano e proteção da saúde do trabalhador”. A Corte proibiu a extração e manuseio do amianto somente em 2017, em oposição à Lei Federal n. 9.055 que permitia a exploração do minério em condições específicas. O leitor é convidado a se aprofundar neste e em outros casos onde o posicionamento do STF modificou normativas pela prevalência dos direitos fundamentais.
A pesquisa do livro “O STF e a Constituição Econômica: casos e funções” se propõe entender o sentido, o conteúdo e o alcance da Constituição Econômica de 1988 sob a jurisprudência mais recente do STF. Unindo bases conceituais sólidas a aplicações concretas e contemporâneas, é uma leitura indicada a estudantes de todos os níveis e aos já operadores do Direito brasileiro.
Ficha técnica
Livro: O STF e a Constituição Econômica: casos e funções
Autor: André Ramos Tavares e Marina Faraco Lacerda Gama
Número de páginas: 161
ISBN: 9786555171518
Formato: brochura
Dimensões: 0.9 x 17 x 24 cm
Preço: R$109,90
Editora: Intersaberes
Mais informações sobre o livro “O STF e a Constituição: casos e funções”
Sobre os Autores
André Ramos Tavares é livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Doutor, mestre e bacharel pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor titular da Faculdade de Direito da USP. Professor da PUC-SP. Coordenador do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp). Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais
Marina Faraco Lacerda Gama é doutora e mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Graduada em Direito pela PUC-SP. Professora da Faculdade de Direito da PUC-SP. Coordenadora adjunta do Programa de Mestrado em Direito Constitucional Econômico do Centro Universitário Alves Faria (Unialfa-GO).