Credenciamento de cursos de Direito EAD no MEC
25 de novembro de 2021
A procura pela formação em Direito é alta entre os brasileiros – atualmente, é a graduação com maior número de matriculados no país. O cenário fica ainda mais chamativo ao considerarmos que cursos de Direito EAD não fazem parte da realidade educacional do Brasil. Por pressão das entidades representativas e resistência do Ministério da Educação, as graduações de Direito só podiam operar em modalidade presencial, até então. Estamos, agora, diante de uma transformação nos paradigmas nacionais para o ensino superior.
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Em meio à pandemia de Covid-19, as ferramentas EAD se disseminaram nas instituições de ensino como forma de driblar o cancelamento do ano letivo. Para além de uma solução emergencial, o ensino a distância evidenciou potencialidades e viabilizou o diploma de graduação a pessoas de novas realidades. Após embates com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o MEC decidiu por autorizar o credenciamento de cursos de Direito EAD em 2021. A novidade foi bem recebida por muitos gestores, que há anos aguardavam com as solicitações para credenciamento de cursos de Direito EAD em aberto.
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COMO DAR INÍCIO AO CREDENCIAMENTO?
Para que uma IES ofereça uma nova graduação, é necessário estar credenciada junto ao MEC – o mesmo se aplica aos cursos de Direito EAD. O credenciamento ocorre em várias etapas, e a instituição só está autorizada a abrir matrículas no novo curso ao fim do processo.
A primeira etapa do credenciamento é virtual, realizada pelo procurador institucional na plataforma e-MEC. O responsável informará os dados do corpo dirigente e preencherá o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), composto por 11 tópicos: perfil institucional; projeto pedagógico; graduação e sequencial; pós-graduação e extensão; organização da instituição; corpo docente e administrativo; organização administrativa; infraestrutura e instalações; necessidades especiais; capacidade e sustentabilidade; e outros.
Ainda na plataforma, o procurador institucional também preencherá o regimento/estatuto e anexará documentos que atestam a situação legal, regularidade fiscal e demonstração de patrimônio. Assim, conclui-se a primeira etapa do credenciamento, e a IES deve aguardar pelo agendamento da avaliação in loco no e-MEC.
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COMISSÃO AVALIADORA DO MEC
A avaliação in loco é a etapa do credenciamento onde a comissão avaliadora do MEC vai até a instituição para assegurar a validade das informações cedidas virtualmente. Tradicionalmente, a avaliação in loco é presencial – o MEC abriu exceção para realização em vídeo durante a pandemia, a fim de agilizar o processo. Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia são os únicos cursos não enquadrados nesta exceção emergencial.
As visitas em formato virtual obedecem os mesmos critérios das visitas presenciais. Na data marcada, o MEC realiza reuniões e entrevistas com o corpo docente e técnico-administrativo, verifica a infraestrutura do campus e analisa os documentos enviados. Em caso de total adequação aos parâmetros avaliativos, o credenciamento da IES é efetuado. Caso contrário, é estabelecido um prazo para adequações e uma nova avaliação in loco é agendada.
DIREITO EAD, TECNOLOGIA E FUTURO DA EDUCAÇÃO
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A principal ressalva da OAB em relação ao curso de Direito EAD diz respeito ao caráter prático das ciências jurídicas. Mas será que o bom desenvolvimento das atividades práticas ainda é intrínseco à dinâmica presencial? As atuais tecnologias educacionais nos provam o contrário.
A diversidade e complexidade das soluções EAD hoje disponíveis viabilizam um novo universo de experiências educacionais. Laboratórios virtuais de redação jurídica, simulação de processo jurídico, peticionamento eletrônico, arbitragem gamificada – são algumas das ferramentas já disponíveis aos cursos de Direito EAD. O uso da tecnologia para conectar teoria e prática acadêmica é o caminho para o futuro da educação.
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