Entenda o decreto nº 9.057 e a possibilidade do credenciamento de cursos EAD sem cursos presenciais
15 de abril de 2021
A modalidade de ensino a distância trilha uma antiga jornada de ascensão no Brasil, atualmente potencializada pela pandemia de Covid-19. O Censo da Educação Superior realizado pelo Inep em 2015 já contabilizava mais de 1.400 cursos superiores à distância ativos em território nacional. Num prazo de 4 anos, o mesmo Censo verificou que o número de alunos ingressantes no EAD já era maior que no ensino presencial em 2019.
Os números continuaram a crescer em 2020. Inúmeras IES migraram às pressas para moldes que respeitassem o isolamento social e permitissem o não cancelamento do ano letivo. Em abril de 2021, a vacinação segue a passos lentos no Brasil e o retorno seguro às dinâmicas educacionais presenciais permanece fora de perspectiva. Para os gestores, o EAD simboliza cada vez mais a oportunidade de expandir o número de matrículas e contribuir para a democratização da educação nacional. Mas além dos percalços internos de adaptação ao modelo, a demora do MEC na aprovação de novos polos EAD está entre os desafios relatados pelas IES.
Leia também: Como funciona o credenciamento de cursos EAD no MEC?
Na tentativa de desburocratizar e simplificar o processo de credenciamento, o Ministério da Educação publicou o decreto nº 9.057 em 2017. A portaria regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, que engloba o desenvolvimento do ensino não presencial, e segue como atual direcionamento do MEC às IES em transição. Fique por dentro das facilidades proporcionadas pela portaria no processo de credenciamento do MEC para cursos EAD no ensino brasileiro:
DESASSOCIAÇÃO EAD x PRESENCIAL
O intuito central do decreto nº 9.057 está na otimização dos procedimentos; permitir que cursos EAD sejam credenciados com mais rapidez e menos etapas processuais. E também atualizar a antiga regulamentação nacional do EAD, datada de 2005, que não considerava as tecnologias didático-pedagógicas já disponíveis atualmente.
Na lógica da desburocratização de fluxo, a principal mudança viabilizada pela portaria está no credenciamento independente de cursos EAD. Instituições de ensino superior passam a poder ofertar cursos exclusivamente em EAD, com a devida regulamentação, seja em graduação ou pós-graduação. O credenciamento para cursos presenciais deixa de ser critério para o credenciamento de cursos EAD. Agora a IES pode decidir se prefere operar nos dois modelos (presencial e EAD) ou em um específico (presencial ou EAD), com respaldo do MEC. Os novos critérios reduziram o tempo médio do processo de abertura de cursos, de 2 anos para aproximadamente 6 meses. Uma mudança que viabiliza a oferta de novas graduações e a adoção de novas modalidades por IES de diferentes perfis.
ABERTURA DE POLOS EAD NO ENSINO SUPERIOR
Para operar a distância, a IES antes precisava ter cursos presenciais credenciados e receber visita do MEC em todos os polos da instituição. O critério da visitação contribuia majoritariamente para que os processos de abertura durassem, em média, 2 anos. Quanto à abertura de novos polos da instituição, exigia-se uma autorização do MEC vinculada à regularização legal do ponto e da visita ao local.
Com o decreto nº 9.057, o processo de aprovação do MEC não é mais necessário para a abertura de novos polos EAD. A ocorrência de eventuais restrições passa a ser baseada no Conceito Institucional (CI), indicador de qualidade atribuído pelo MEC através de visitas técnicas. O Conceito Institucional vai de 0 a 5 (sendo 0 péssimo e 5 excelente) e considera aspectos estruturais e organizacionais. IES com CI 3 ganham liberação para abrir até 50 polos anuais; com CI 4, 150 polos anuais; com CI 5, 250 polos anuais.
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