Como funciona o credenciamento de cursos EAD no MEC?
17 de fevereiro de 2021
A pandemia de Covid-19 apenas acelerou o movimento de ascensão do ensino a distância dentro da realidade educacional brasileira, que já se delineava há anos. Em 2019, O Censo da Educação Superior promovido pelo Inep registrou pela primeira vez um número mais alto de estudantes matriculados em graduações EAD do que em cursos presenciais, o que simboliza um marco de inovação e mudança de mentalidade tanto por parte dos estudantes quanto das instituições de ensino superior do país. Para os graduandos, as vantagens estão na flexibilidade de horários, na redução do deslocamento, no ganho de autonomia e nas mensalidades mais acessíveis. Para as IES, o EAD gera uma vantagem competitiva diante das instituições estritamente presenciais, ao possibilitar a captação de alunos de cidades vizinhas, a ampliação do leque de cursos oferecidos, a exploração das potencialidades do ensino híbrido e, principalmente, ao promover a democratização do ensino superior.
Diante da procura crescente, mais e mais gestores buscam compreender como funciona o credenciamento pelo Ministério da Educação (MEC) para poder iniciar as atividades no modelo EAD – pois, para aplicar o novo formato de maneira regular, primeiro é necessário cumprir com uma série de exigências e receber uma autorização da comissão avaliadora. Se você é gestor de IES, fique por dentro de cada etapa do processo de credenciamento no MEC a seguir:
PLATAFORMA E-MEC
O processo de credenciamento começa na plataforma digital do Ministério da Educação, o e-MEC, onde o procurador institucional (representante da IES encarregado da interlocução entre instituição e MEC) deve informar se o cadastramento é para modalidade presencial ou EAD e preencher as demais informações solicitadas para cadastro. Ainda na plataforma digital, o procurador institucional dá seguimento à próxima etapa.
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI)
O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) é o instrumento de planejamento e gestão elaborado pelo MEC a fim de reforçar o compromisso da IES com as metas educacionais estabelecidas – levando em conta a identidade da instituição, sua filosofia de trabalho, a missão a que se propõe, as diretrizes pedagógicas que norteiam suas ações, sua estrutura organizacional e as atividades acadêmicas a serem desenvolvidas. O PDI é elaborado para um prazo de 5 anos e é dividido em 11 tópicos distintos que devem ser preenchidos pelo procurador institucional:
- Perfil Institucional: descrição da missão, objetivos e metas da IES em sua área de atuação; do histórico e desenvolvimento da IES em sua inserção regional para contribuir com aspectos socioeconômicos, tecnológicos e culturais em sua área de abrangência; informar se a IES é Tecnológica ou não, o ano de início e o ano de término do PDI.
- Projeto Pedagógico: descrição dos princípios pedagógicos que orientam a ação educativa da IES; do vínculo entre oferta educacional da IES e demandas de desenvolvimento local ou inclusão social, política, cultural e ambiental; das diretrizes que norteiam as Propostas Pedagógicas Curriculares (PPC) dos cursos; definição das metodologias de ensino; descrição das políticas definidas para pesquisa e extensão.
- Implantação e Desenvolvimento da Instituição (Graduação e Sequencial): descrição dos cursos a serem autorizados (carga horária, grau, denominação e período de integralização).
- Implantação e Desenvolvimento da Instituição (Pós-Graduação e Extensão): relação dos cursos previstos para oferta de pós-graduação e extensão, seguindo a mesma lógica do tópico anterior.
- Organização Didático Pedagógica da Instituição: descrição das formas de acompanhamento e avaliação do trabalho docente; dos parâmetros para seleção de conteúdos e elaboração dos currículos; definição das atividades práticas/complementares; das políticas/normatização para estágio supervisionado.
- Perfil do Corpo Docente e Técnico-Administrativo: descrição dos requisitos de titulação e experiência profissional do corpo docente; critérios de seleção e contratação de professores e do corpo técnico-administrativo; políticas de qualificação e plano de carreira do corpo docente; definição do regime de trabalho e procedimentos de eventual substituição de professores.
- Organização Administrativa: descrição da estrutura organizacional da IES e da participação de professores e alunos nos órgãos colegiados para condução de assuntos acadêmicos; definição dos procedimentos de atendimento aos alunos e de autoavaliação institucional.
- Infraestrutura e Instalações: descrição de todos os ambientes da IES (laboratórios, salas de aula, salas de apoio pedagógico e administração), bem como detalhamentos sobre a biblioteca (número de títulos em acervo, horário de funcionamento, matrícula do bibliotecário).
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- Atendimento a Necessidades Especiais: descrição das políticas e adequações da estrutura física para acessibilidade, segurança, autonomia total ou assistida de pessoas portadoras de necessidades especiais.
- Demonstrativo de Capacidade e Sustentabilidade Financeira: especificação de informações relacionadas a receitas e despesas esperadas.
- Outros: demais informações que o procurador institucional julgar relevantes e que não foram anteriormente citadas.
DOCUMENTAÇÃO
Após a conclusão do PDI, o procurador institucional deve realizar o preenchimento do regimento/estatuto ainda no e-MEC e, por fim, anexar documentos que comprovem a situação legal, regularidade fiscal e demonstração de patrimônio. Com todos os documentos anexados, o próximo passo é acompanhar o andamento do pedido por meio da plataforma digital.
RECONHECIMENTO
Com a etapa de credenciamento já realizada pelo procurador institucional, se inicia a etapa de reconhecimento: uma aferição detalhada do MEC sobre a IES quando o curso em questão já estiver com 50% de sua carga horária total concluída (mas antes de ultrapassar 75%). A instituição que oferta um curso de 4 anos deve solicitar o processo de reconhecimento pelo MEC no segundo ano, por exemplo.
Nessa etapa, outras exigências do MEC são averiguadas: a IES precisa constar na lista de polos credenciados para EAD; a IES focada em EAD tem a obrigação de dispor de uma unidade física para oferecer acesso a salas de informática, laboratórios e bibliotecas aos alunos (provas, oficinas, cursos e bancas de apresentação de trabalhos de conclusão também devem ocorrer no polo físico).
AVALIAÇÃO – DOIS CONCEITOS
A avaliação realizada pelo Ministério da Educação para aprovar (ou não) a inserção da modalidade EAD em uma IES passa por dois conceitos avaliativos: o Conceito Preliminar do Curso (CPC), onde o MEC analisa a qualificação do corpo docente, o desempenho dos estudantes, a infraestrutura do curso e os recursos pedagógicos utilizados; e o Conceito do Curso (CC), realizado na própria IES na intenção de validar ou contestar o CPC, onde são avaliados infraestrutura, a organização didático-pedagógica e a atuação do corpo docente e tutorial.
Em ambos os conceitos, o MEC utiliza notas de 1 a 5 (onde 1 é insatisfatório e 5 é ótimo, sendo 3 a nota mínima necessária para o funcionamento da IES). Instituições avaliadas com notas insatisfatórias (abaixo de 3) ganham um novo prazo para regularizarem os ajustes apontados pelo MEC. Caso as adequações não sejam concluídas, a instituição pode ser punida ou até mesmo descredenciada.
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