Calendário Regulatório do MEC para 2023: fique de olho nos novos prazos
1 de março de 2023
Toda instituição de ensino superior brasileira precisa estar em dia com os atos regulatórios propostos pelo Ministério da Educação, para poder operar regularmente dentro do país. São atos regulatórios que buscam a garantia de um padrão de qualidade educacional a nível nacional, e funcionam como mecanismo verificatório das condições didático-pedagógicas e estruturais das IES (para oferta de cursos presenciais, híbridos ou EAD).
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Os processos de autorização e reconhecimento de cursos, bem como credenciamento e recredenciamento de IES, estão entre os atos regulatórios exigidos regularmente pelo MEC. É de extrema importância que os procuradores institucionais das IES mantenham-se atentos aos novos prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação para cumprimento das solicitações – fora do período estipulado, as aberturas de protocolo não são validadas pelo Sistema e-MEC.
CALENDÁRIO REGULATÓRIO MEC PARA 2023
O Calendário Anual de abertura protocolar de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2023 foi estabelecido pela Portaria Nº 1.051, publicada em 28 de dezembro de 2022 (edição 245, seção 1, página 887). Sendo assim, a janela temporal para solicitação dos atos regulatórios no Portal e-MEC ficou estabelecida da seguinte maneira, para o ano corrente:
- Reconhecimento de Curso – de 02/01 a 31/12
- Autorização de Curso (não vinculada a Credenciamento) – de 02/01 a 31/12
- Credenciamento de IES (novas faculdades) e Autorização de curso em processo vinculado – de 02/01 a 31/12
- Recredenciamento – de 02/01 a 31/12
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O QUE MUDOU?
Procuradores institucionais que já acompanharam os calendários regulatórios dos anos passados puderam perceber uma notória mudança nos prazos propostos para o ano vigente. Em 2023, o Ministério da Educação determinou uma janela única para a solicitação de todos os atos regulatórios, com extensão prolongada pelos 12 meses do ano. Anteriormente, o MEC trabalhava com duas janelas regulatórias distintas, uma em cada semestre do ano, com menor período de extensão.
A mudança teve por objetivo unificar os processos protocolares referentes aos atos regulatórios junto ao Ministério da Educação. As instituições de ensino superior devem encontrar, agora, maior facilidade para se manterem atualizadas nas exigências estabelecidas pelo MEC – reduzindo a incidência de irregularidades administrativas e, por consequência, da aplicação das penalidades cabíveis (que vão de multa, suspensão das atividades até o confisco da licença de funcionamento).
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COMO EFETUAR?
Autorização de curso, reconhecimento de curso, credenciamento de IES e recredenciamento de IES são atos regulatórios que devem ser efetuados, em primeira instância, virtualmente via Sistema e-MEC. O procurador institucional de cada IES deve enviar os dados e documentos solicitados pelo Sistema e aguardar o retorno do MEC sobre os passos seguintes (emissão e pagamento de guias, agendamento de visitas in-loco, entre outras especificidades).
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